A Receita Federal adiou para até o dia 30 de julho o prazo para as empresas que aderiram ao chamado Refis da Crise optarem por parcelar todos seus débitos com o Fisco ou apenas parte deles. Inicialmente, o prazo teria terminado em 30 de junho.
Também foi prorrogado de 30 de julho para o dia 16 de agosto o prazo para as empresas que optarem por parcelarem apenas parte de suas dívidas comparecem à Receita para indicarem quais tributos devidos serão parcelados. Quem não fizer opção ou quem optar por dividir apenas parte de seus débitos com o Fisco, mas não comparecer à Receita para indicar quais, perderá o direito.