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03/07/10 14:46

Registro de candidaturas até 19h de segunda

Os departamentos jurídicos dos partidos e coligações terão que correr contra o tempo no final de semana. Termina às 19h de segunda-feira (5), o prazo para registrar as candidaturas na Justiça Eleitoral. O horário vale tanto para aqueles que vão disputar cargos no Legislativo como no Executivo. É necessário preencher dois formulários e juntar vários documentos para realizar o procedimento. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para concorrer aos cargos, os candidatos precisam ser brasileiros, ter pleno exercício de seus direitos políticos, registrar a candidatura no mesmo lugar de seu domicílio eleitoral, ter idade mínima entre 21 e 35 anos – conforme a vaga a que irá concorrer -, filiação partidária e alistamento eleitoral.
 Os departamentos jurídicos dos partidos e coligações terão que correr contra o tempo no final de semana. Termina às 19h de segunda-feira (5), o prazo para registrar as candidaturas na Justiça Eleitoral. O horário vale tanto para aqueles que vão disputar cargos no Legislativo como no Executivo.

 

É necessário preencher dois formulários e juntar vários documentos para realizar o procedimento. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para concorrer aos cargos, os candidatos precisam ser brasileiros, ter pleno exercício de seus direitos políticos, registrar a candidatura no mesmo lugar de seu domicílio eleitoral, ter idade mínima entre 21 e 35 anos – conforme a vaga a que irá concorrer -, filiação partidária e alistamento eleitoral.

 

Todos esses requisitos são informados no Formulário de Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) que deve ser preenchido e encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral, no caso de quem concorre à Presidência da República,  e Regional Eleitoral nos demais casos. Além do formulário preenchido, exige-se a apresentação de uma lista de sete documentos, alguns deles repetidos em vias impressas e digitalizadas.

 

É o caso da fotografia do candidato, em formato 5x7 sem moldura, frontal e em preto e branco, frontal, que deve ser entregue digitalizada e impressa em papel fotográfico fosco ou brilhante. A Justiça Eleitoral exige certidões da Justiça Federal, da Estadual (ambas de 1º e 2º graus) e dos tribunais competentes, para quem tem foro privilegiado.

 

Os interessados em conferir a lista completa de documentos exigidos pode consultar a Resolução 23.221, que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos nas eleições de 2010, no site do Tribunal Superior Eleitoral: www.tse.jus.br.
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