O deputado Elton Welter (PT) apresentou pedido de informação à mesa executiva da Assembleia Legislativa sobre a remuneração dos servidores comissionados e efetivos e o recolhimento da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento de pessoal. “Há muitas dúvidas sobre a efetiva interpretação da lei 16.390/2010 e outras normas aprovadas pela Casa”. O requerimento tem o apoio da bancada do PT.
Entre as dúvidas, o deputado petista questiona por que desde 31 de maio apenas um diário eletrônico foi publicado no site da Assembleia? Quais são as normas que fixam o limite de gastos com pessoal por gabinete parlamentar e de bancada (Lideranças)? Em qual Diário foi publicado e por que não está no portal no Portal de Transparência?
Qual a norma que fixa o limite do valor da Verba de Ressarcimento de despesas dos gabinetes de Liderança de Bancadas? Há diferenças entre os valores dependendo do tamanho da bancada ou o valor é uniforme?
Ainda se há norma específica para a prestação de contas da verba de ressarcimento dos gabinetes de lideranças ou ela também é regida pela Resolução nº 003/2004? Por que os gabinetes de lideranças de bancadas não podem utilizar a sua Verba de Ressarcimento para contratação de serviços de profissionais autônomos da mesma forma como podem os gabinetes parlamentares?
Em relação aos servidores comissionados, o pedido de informação questiona qual dispositivo legal foi utilizado para conceder gratificações em valores superiores ao do vencimento dos servidores comissionados, que em muitos casos é de 30% de vencimento e 70% de acessório (gratificações acumuladas)? Qual o dispositivo legal que regula a composição da “gratificação de encargos especiais”?
INSS- Welter questiona ainda por que houve o desconto de contribuição previdenciário sobre estas parcelas, até o limite máximo fixado pela legislação previdenciária, uma vez que a Lei nº 16.390/2010 dispõe que não incidirão encargos previdenciários sobre as gratificações?
Por que a concessão de vantagens, como gratificações, para os servidores comissionados também não atende o princípio constitucional da publicidade, vez que o Ato de Nomeação dos Servidores de Provimento por Comissão apenas divulga a simbologia de enquadramento do assessor e não as vantagens adicionais do cargo?
Em relação aos efetivos da Casa, qual dispositivo da Lei nº 16.390/2010 se baseia a Resolução nº 09/2010 que trata da concessão de Gratificação de Apoio aos servidores do Quadro Efetivo da Assembleia?
Por que a concessão das vantagens (gratificação de apoio) previstas na Resolução nº 09/2010 não atende o princípio da publicidade, com a devida publicação do ato de concessão da vantagem?
Quanto ao recolhimento da contribuição previdenciária, o pedido de informação questiona se a Assembleia está recolhendo mensalmente ao INSS as contribuições previdenciárias descontadas dos seus servidores, bem como da parcela patronal? Se há atrasos, qual o passivo para com a Previdência Social?
Para Welter se o pedido de informação ' for facilmente respondido é sinal que as resoluções que fizemos estão sendo acertivas, mas sea Casa tiver dificuldade em responder com brevidade essas informações é sinal que nós temosque aperfeiçoar o processo legislativo das resoluções de leis que balizam o princípio constitucional da Transparência".
O presidente da Assembleia, deputado Nelson Justus afirmou o pedido de informação será respondido o mais brevemente.