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31/05/10 00:00

Planos de saúde ampliam atendimento

A partir da próxima segunda-feira, dia 7 de junho, os usuários de planos de saúde poderão contar com cerca de 70 novos rocedimentos, que passam a integrar o novo rol de cobertura mínima obrigatória a ser oferecido pelas operadoras. A medida vai atender 44 milhões de usuários dos chamados “planos novos”, com contratos assinados a partir de 2 de janeiro de 1999, data em que entrou em vigor a lei de regulamentação do setor de saúde suplementar.

A partir da próxima segunda-feira, dia 7 de junho, os usuários de planos de saúde poderão contar com cerca de 70 novos
rocedimentos, que passam a integrar o novo rol de cobertura mínima obrigatória a ser oferecido pelas operadoras.

A medida vai atender 44 milhões de usuários dos chamados “planos novos”, com contratos assinados a partir de 2 de janeiro de 1999, data em que entrou em vigor a lei de regulamentação do setor de saúde suplementar.

No Paraná, a mudança contemplará 85% dos usuários de planos de saúde e odontológicos – individuais e coletivos. Ficarão de fora cerca de 450 mil usuários, que mantêm a cobertura definida com base nos critérios contratuais.

O novo rol de procedimento, determinado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), institui nos planos básicos itens como transplante de medula óssea doada por terceiro; exame Pet-Scan, usado para diagnosticar câncer em estágios iniciais; implante de marcapasso e mais de 20 tipos de cirurgias torácicas por videolaparoscopia.

As consultas com especialistas passam de 12 para 40 sessões por ano com psicólogos; de 6 para 24 com fonoaudiólogos; e de 6 para 12 com terapeutas ocupacionais e nutricionistas. As consultas são condicionadas ao diagnóstico e encaminhamento por um médico.O novo rol também prevê a unificação dos procedimentos médicos com os procedimentos odontológicos, estabelecendo um único rol de Saúde. Os usuários de planos odontológicos poderão contar com implante de prótese unitária (coroa).

Outra novidade que já está em vigor é de que os planos de saúde devem aceitar como dependente companheiros do mesmo sexo do titular do plano, desde que seja comprovada a união estável. A comprovação da união estável e os critérios para a inclusão do dependente devem ser as mesmas estabelecidas para os usuários heterossexuais. Da mesma forma, a possibilidade de inclusão de dependentes fica sujeita às condições contratuais estabelecidas entre usuário e operadora.

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