A Secretaria Estadual do Meio Ambiente e e a Alcopar firmaram resolução que prevê a eliminação gradativa da despalha da cana-de-açúcar através da queima controlada em todo o Paraná. Os plantadores de cana-de-açúcar que utilizam a queima controlada como método para a despalha terão 15 anos para eliminar totalmente a prática.
A redução obedecerá os seguintes prazos e percentuais: até 31 de dezembro de 2015, 20% do total da área mecanizável do plantio; até 31 de dezembro de 2020, a queima da cana deverá ser eliminada em 60% do total da área mecanizável e até 31 de dezembro de 2025, os produtores terão que eliminar 100% da queima em área mecanizável do plantio da cana-de-açúcar.