Sentença do juiz Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura, da 2º Vara Cível de Londrina, proíbe 23 bancos de cobrar qualquer tarifa pela emissão de boletos. A decisão é válida em todo o território nacional e atende ação civil pública da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor.
A decisão vale para os seguintes bancos: Santander, Unibanco, Cacique, Losango, Cetelem, Omni, Itaúcred, Itaúcard, Fininvest, Dibens, Cifra, Aymoré, Negresco, BV, Panamericano, Bancoob, Bradesco, Finasa, PSA, Itaúbank Leasing, Crediparaná, Financeira Americanas Itaú (FAI) e Financeira Itaú. Quem não cumprir a decisão do juiz está sujeito a multa diária de R$ 10 mil.
A sentença é em primeira instância e, por esse motivo, cabe recurso. O promotor orienta que os consumidores que se depararem com esse tipo de cobrança oriunda de outras instituições financeiras, devem entrar em contato com o Procon ou com o Ministério Público.
Em outubro de 2008 a justiça já havia concedido uma liminar favorável a ação, mas agora a sentença é de mérito e, portanto, não é mais temporária. As instituições que descumprirem a determinação ficam sujeitas a multa diária de R$ 10 mil