Apoio o projeto de lei - dos deputados Claudio Vignatti (PT-SC) e Carlos Melles (DEM-MG) - em curso na Câmara dos Deputados, que eleva o valor valor de faturamento para R$ 3,6 milhões anuais e permite que empresas de serviço se enquadrem à Lei Geral da Micro e Pequena Empresas.
O projeto - em regime de urgência - altera procedimentos tais como: abertura, registro, funcionamento, valores da receita bruta, recolhimento de tributos e contribuições; prevê a participação em sociedades de propósito específico, a equiparação do produtor rural pessoa física à empresa de pequeno porte e cria a figura do trabalhador rural avulso.
Uma das vantagens de ingressar no Simples é a folha de pagamento dos empregados Pelo regime tributário normal o custo do funcionário é de 70% sobre o salário enquanto pelo Simples o porcentual médio é de 34%, menos da metade
No projeto de lei Complementar também está sendo discutido a correção do teto de faturamento para os Empreendedores Individuais (EI) Hoje o valor é de R$ 36 mil ao ano O projeto prevê que o teto passe a ser R$ 48 mil
Fonte: Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e Serviços Contábeis de Londrina (Sescap-Ldr).