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24/11/10 11:22

Estatuto da Juventude está pronto para ser votado no plenário da Câmara dos Deputados

O projeto de lei que cria o Estatuto da Juventude foi aprovado ontem (terça-feira, 23) pela comissão especial que analisou a matéria. O estatuto vai a regular os direitos das pessoas entre 15 e 29 anos. Antes de seguir para o Senado, o projeto precisa ser aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados. A proposta cria o marco legal para a juventude. O texto assegura uma série de direitos aos jovens, como meia-passagem no transporte interestadual e intermunicipal e meia-entrada para os estudantes em eventos culturais e de lazer. De acordo com o projeto, é assegurado ao jovem a participação na elaboração de políticas públicas para a juventude, cabendo ao Estado e à sociedade estimularem o protagonismo juvenil.

O projeto de lei que cria o Estatuto da Juventude foi aprovado ontem (terça-feira, 23) pela comissão especial que analisou a matéria. “O texto é resultado de um grande esforço para incluir sugestões dos parlamentares e das entidades representativas dos jovens”, disse a relatora, deputada Manuela D'Ávila (PCdoB-RS). O estatuto vai a regular os direitos das pessoas entre 15 e 29 anos. Antes de seguir para o Senado, o projeto precisa ser aprovado pelo plenário da Câmara.

A proposta cria o marco legal para a juventude. O texto assegura uma série de direitos aos jovens, como meia-passagem no transporte interestadual e intermunicipal e meia-entrada para os estudantes em eventos culturais e de lazer. De acordo com o texto da comissão, é assegurado ao jovem a participação na elaboração de políticas públicas para a juventude, cabendo ao Estado e à sociedade estimularem o protagonismo juvenil.

O projeto também assegura que todo jovem tem direito à educação, com a garantia de ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para aquele que não teve acesso aos respectivos níveis de ensino na idade adequada.

O estatuto garante aos jovens índios o direito ao emprego de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem no ensino fundamental regular, podendo ser ampliado para o ensino médio. O texto diz ainda que é dever do Estado assegurar ao jovem a obrigatoriedade e a gratuidade do ensino médio, na modalidade de ensino regular, com a opção de cursos diurno e noturno.

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