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06/11/10 13:34

Procon do Paraná alerta para os cuidados na hora da matrícula nas escolas particulares

Com o início do período de matrículas nas escolas particulares, o Procon do Paraná alerta aos pais e estudantes que os serviços educacionais também estão enquadrados no Código de Defesa do Consumidor. Os principais cuidados são em relação à qualidade e aos valores das mensalidades que correspondem a anuidade dividida em 12 parcelas mensais e iguais, devendo ser descontado o valor pago antecipadamente a título de reserva ou matrícula. A escola pode apresentar planos alternativos de pagamento, mas o total não pode ser superior ao da anuidade. Além disso, deve ser verificada a possibilidade de desconto para irmãos ou para pagamento antecipado e, em caso positivo, o consumidor deve exigir por escrito qual valor ou o percentual do desconto ofertado e o prazo da incidência.

Com o início do período de matrículas nas escolas particulares, o Procon do Paraná alerta aos pais e estudantes que os serviços educacionais também estão enquadrados no Código de Defesa do Consumidor. Os principais cuidados são em relação à qualidade e aos valores das mensalidades que correspondem a anuidade dividida em 12 parcelas mensais e iguais, devendo ser descontado o valor pago antecipadamente a título de reserva ou matrícula.

A escola pode apresentar planos alternativos de pagamento, mas o total não pode ser superior ao da anuidade. Além disso, deve ser verificada a possibilidade de desconto para irmãos ou para pagamento antecipado e, em caso positivo, o consumidor deve exigir por escrito qual valor ou o percentual do desconto ofertado e o prazo da incidência.

A escola não pode impedir a transferência do aluno para outra escola pelo fato do titular do contrato estar inadimplente, bem como impor qualquer tipo de sanção pedagógica, como impedi-lo de assistir aulas, realizar provas, entre outras. Alunos inadimplentes somente podem ser desligados ao final do ano letivo e a escola é obrigada a expedir o documento de transferência.

O CDC estabelece que todos os contratos devem conter informações claras e precisas e este documento deve ser lido com atenção antes de ser datado e assinado. Uma via fica em poder do responsável e a outra com a escola. Nele precisam constar todas as informações relativas a datas de pagamento, mensalidades, multas por atraso, período e condições para rescisão, transferência e desistência da vaga.

O valor das mensalidades deve constar do contrato e o reajuste só pode ser feito após um ano. O reajuste deve ser divulgado pelas escolas em forma de uma planilha de custos - que inclui também o projeto pedagógico - em lugar de fácil acesso, no período mínimo de 45 dias antes da data final da matrícula. Este é o documento base para o aumento das mensalidades. Em caso de desistência até o dia anterior ao início das aulas, a escola deve devolver o dinheiro pago, podendo, no entanto, reter um valor para cobrir custos de administração.


 

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