A Associação Médica do Paraná (AMP) e o Conselho Regional de Medicina (CRM-PR) apresentaram uma petição ao Tribunal Federal da 4 região (TRF4) expondo argumentos técnicos para a massificação das doses da vacina contra a gripe A (H1N1) no Estado. Nos termos protocolados, as entidades deixam clara a preocupação maior com a faixa etária de quatro a 19 anos, que não é contemplada pelo calendário de vacinação estabelecido pelo Ministério da Saúde.
A ação conjunta das entidades estaduais reúne novos argumentos além dos já apresentados na ação civil pública movida pelo Ministério Público (MP-PR), mês passado. Um deles é a recomendação feita pelos órgãos oficiais de Saúde dos Estados Unidos, Center for Disease Control (CDC) e o Advisory Committe on Immunization Practices (ACIP), que escolta, com base em avaliações e estudos, que os grupos excluídos do calendário atual, em especial, a população de dois a 19 anos deveria receber o imunizante. As entidades americanas defendem que um dos grupos a receber a vacina seja composto pelas pessoas com idade entre seis meses e 24 anos, e não 24 meses, como estipula o Ministério da Saúde.
Além disso, até o primeiro trimestre deste ano, relata o documento das entidades, foram registradas sete mortes em decorrência da gripe A no Paraná, destas, duas vítimas estão na faixa de zero a quatro anos e outras três com idade entre cinco a 19 anos, perfazendo um total de 71,5% dos óbitos.
Segundo o presidente da AMP, José Fernando Macedo, as crianças ficarão muito expostas a uma possível segunda epidemia da gripe A que, conforme estudos científicos, pode ser mais letal. ''No último ano, as aulas foram suspensas e as crianças em idade escolar foram consideradas grupo de risco, especialmente por causa da transmissão do vírus. Elas merecem um cuidado especial. Além do mais não sabemos qual vai ser o comportamento do vírus nessa segunda onda'', preocupa-se o presidente do CRM-PR, Miguel Ibraim Abboud Hanna Sobrinho.
Para Marcelo Lopes Salomão, assessor jurídico da AMP, o desembargador Vílson Darós, que suspendeu a liminar em 3 de maio,''foi monocrático em sua decisão''. Dirigentes reforçam que os paranaenses, em especial, crianças e jovens, são mais suscetíveis ao contágio da gripe A. A petição foi protocolada ontem na Justiça Federal e caberá à Câmara de Recurso de Agravo de Instrumento do TRF4, formada por outros desembargadores, analisar se os documentos anexados ao processo irão sustentar aemissão de liminar estendendo o direito da vacina a toda população no Paraná.