“O Stica foi decisivo para o início da utilização do GNV em maior escala no Paraná. Ele teve uma grande sensibilidade sobre a importância do uso desse combustível menos poluente.”Sandro Cruppeizaki, presidente da Sindirepa (Sindicato da Indústria de Reparação de Veículos e Acessórios do Estado do Paraná)
Como deputado estadual do Paraná, Stica alterou a lei sobre o IPVA no Paraná (Lei nº 14.505/2004), baixando para 1% a alíquota dos carros que utilizam o GNV (gás natural veicular), incentivando, dessa forma, a utilização de veículos que poluem menos o ar e ajudando a preservar o meio ambiente.
Ainda em relação ao GNV, como vereador de Curitiba, Stica elaborou e aprovou a lei que determinou que 10% das frota dos ônibus urbanos da cidade utilizasse esse combustível menos poluente, mais uma contribuição ao meio ambiente (Lei n° 9.078/1997).
Stica criou, em Curitiba, a lei que regulamentou a instalação de bombas de auto-atendimento nos postos de gasolina, ajudando a preservar o emprego da importante categoria dos frentistas (Lei n° 9.148/1999). Este projeto de lei acabou se tornando federal, com a ideia sendo adotada no Brasil inteiro.
Como deputado, Stica elaborou a lei que garante a cassação da licença dos postos que vendem combustíveis adulterados (Lei nº 14.701/2005).
“Na época de aprovação da lei, os mecanismos de coerção aos crimes com combustíveis adulterados não conseguiam inibir essa prática. Ao cassar a inscrição do ICMS, quem vendeu o produto batizado não poderá mais comercializar combustíveis. Mas precisamos ter mais fiscalização para esta lei ser cumprida em sua plenitude.”
Natálio Stica