Notícias

17/09/10 13:23

Stica ajudou a popularizar o uso do GNV no Paraná

“O Stica foi decisivo para o início da utilização do GNV em maior escala no Paraná. Ele teve uma grande sensibilidade sobre a importância do uso desse combustível menos poluente" - de Sandro Cruppeizaki, presidente da Sindirepa (Sindicato da Indústria de Reparação de Veículos e Acessórios do Estado do Paraná) Como deputado estadual do Paraná, Stica alterou a lei sobre o IPVA no Paraná (Lei nº 14.505/2004), baixando para 1% a alíquota dos carros que utilizam o GNV (gás natural veicular), incentivando, dessa forma, a utilização de veículos que poluem menos o ar e ajudando a preservar o meio ambiente. Ainda em relação ao GNV, como vereador de Curitiba, Stica elaborou e aprovou a lei que determinou que 10% das frota dos ônibus urbanos da cidade utilizasse esse combustível menos poluente, mais uma contribuição ao meio ambiente (Lei n° 9.078/1997).

“O Stica foi decisivo para o início da utilização do GNV em maior escala no Paraná. Ele teve uma grande sensibilidade sobre a importância do uso desse combustível menos poluente.”Sandro Cruppeizaki, presidente da Sindirepa (Sindicato da Indústria de Reparação de Veículos e Acessórios do Estado do Paraná)

Como deputado estadual do Paraná, Stica alterou a lei sobre o IPVA no Paraná (Lei nº 14.505/2004), baixando para 1% a alíquota dos carros que utilizam o GNV (gás natural veicular), incentivando, dessa forma, a utilização de veículos que poluem menos o ar e ajudando a preservar o meio ambiente.

Ainda em relação ao GNV, como vereador de Curitiba, Stica elaborou e aprovou a lei que determinou que 10% das frota dos ônibus urbanos da cidade utilizasse esse combustível menos poluente, mais uma contribuição ao meio ambiente (Lei n° 9.078/1997).

Stica criou, em Curitiba, a lei que regulamentou a instalação de bombas de auto-atendimento nos postos de gasolina, ajudando a preservar o emprego da importante categoria dos frentistas (Lei n° 9.148/1999). Este projeto de lei acabou se tornando federal, com a ideia sendo adotada no Brasil inteiro.

Como deputado, Stica elaborou a lei que garante a cassação da licença dos postos que vendem combustíveis adulterados (Lei nº 14.701/2005).

“Na época de aprovação da lei, os mecanismos de coerção aos crimes com combustíveis adulterados não conseguiam inibir essa prática. Ao cassar a inscrição do ICMS, quem vendeu o produto batizado não poderá mais comercializar combustíveis. Mas precisamos ter mais fiscalização para esta lei ser cumprida em sua plenitude.”
Natálio Stica
 

Facebook
Instagram
Twitter
Escritório Regional Deputado Zeca Dirceu
Avenida Brasil, 2436, em frente a Rodoviária
Cruzeiro do Oeste, Paraná
Horário de funcionamento: 8h30 às 18h
WhatsApp: (44) 98809-7778

Câmara dos Deputados
Praça dos Três Poderes
Gabinete: 613 - Anexo: IV
CEP: 70160-900 - Brasília - DF
Telefone: (61) 3215.5613