O deputado Zeca Dirceu (PT) destacou nesta terça-feira, 19, a decisão da Secretaria Nacional do Consumidor, órgão do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que não só restringiu parte da publicidade das empresas de apostas online autorizadas pelo Ministério da Fazendo como também suspendeu e proibiu a propaganda para crianças e adolescentes. "Eu apresentei projeto de lei que restringe a publicidade das bets. Sou contra as apostas online porque elas comprometem a vida das famílias e se tornou um problema de saúde pública", disse.
Zeca Dirceu defende urgência na regulamentação dos jogos online para conter excessos aponta ainda que as pessoas estão sendo bombardeadas por anúncios enganosos que prometem lucro fácil e ganhos rápidos em jogos de azar. "Numa sociedade de exclusão como a brasileira se normalizou enganar as pessoas de qualquer forma. O que as bets e seus anunciantes fazem é criminoso e toda a propaganda das empresas deve ser proibidas".
“Artistas, influencers e personalidades prometem ganho fácil no jogo, como se o jogo fosse ser uma fonte de renda, como se o jogo fosse algo que deixa as pessoas milionárias do dia para a noite. A gente sabe que essas apostas online não funcionam dessa forma”, disse.
O deputado comparou o vício em jogos ao cigarro e destacou que o Brasil tem uma boa experiência em limitar propagandas de produtos prejudiciais, como foi feito com o tabaco e o álcool. “A decisão da Senacon vem em boa hora,nós temos que ter regras mais duras, mais restritivas para a publicidade das bets”, disse.
A medida segue decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que determinou a implementação imediata de norma do Ministério da Fazenda que proíbe a publicidade de bets que tenham crianças e adolescentes como público-alvo.
A decisão do ministro Luiz Fux, referendada por unanimidade no STF, também determinou que governo federal adote medidas para proibir o uso de recursos de benefícios sociais, como Bolsa Família e BPC (Benefício de Prestação Continuada), em apostas online
Conforme a decisão da Senacon publicada no Diário Oficial da União, as empresas de apostas têm dez dias para apresentarem um relatório de transparência sobre as medidas adotadas para o cumprimento das respectivas suspensões, sob a pena multa diária de R$ 50 mil pelo descumprimento da cautelar.
A decisão também determina a suspensão de “qualquer publicidade de recompensa relacionada a adiantamento, antecipação, bonificação ou vantagem prévia, ainda que a mero título de promoção, de divulgação ou de propaganda, para a realização de aposta".
(com informações de agências de notícias)