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25/10/24 18:30

INSCRIÇÃO DE PROJETOS NA LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE TEM NOVAS DATAS

O Ministério do Esporte ampliou o prazo e as entidades têm agora de 28/10 a 1º/11 para cadastrar seus projetos. Até o início de outubro mais de seis mil iniciativas foram inscritas

O prazo para inserção de projetos esportivos no Sistema da Lei de Incentivo ao Esporte (SLI) foi prorrogado pelo Ministério do Esporte. As entidades proponentes interessadas em captar recursos por meio da Lei de Incentivo ao Esporte no ano-calendário de 2024 têm agora de 28 de outubro a 1º de novembro para apresentar a documentação dos projetos desportivos ou paradesportivos.

Considerando a alta demanda de entidades proponentes que ainda precisam apresentar seus projetos para o ano-calendário de 2024, especialmente aqueles que são de continuidade, determinei a reabertura do prazo para a entrega da documentação. A Lei de Incentivo ao Esporte é uma ferramenta essencial e desempenha um papel fundamental na promoção da prática esportiva, na formação de atletas e no fortalecimento das estruturas esportivas no Brasil, abrangendo desde o esporte de base até o alto rendimento.

Segundo o Painel da Cidadania, do governo federal, desde a criação da Lei de Incentivo ao Esporte, mais de 15 milhões de brasileiros foram beneficiados por projetos sociais ligados ao esporte. Ao longo desse período, mais de 35 mil projetos foram apresentados, resultando em um aporte superior a R$ 5,3 bilhões. Desse total, 45,1% dos recursos foram destinados a modalidades de alto rendimento, 35,2% a iniciativas educacionais ou de formação, e 18% ao lazer.

Por meio dessa política pública, projetos voltados à educação, formação de atletas, participação — também conhecida como “esporte para toda a vida” — e melhoria da infraestrutura esportiva receberam autorização do Ministério do Esporte para captar recursos junto à iniciativa privada. A LIE permite que recursos oriundos de renúncia fiscal sejam aplicados em projetos de diversas modalidades esportivas e paradesportivas em todo o território nacional. Com doações e patrocínios, os projetos beneficiam crianças, adolescentes, jovens, adultos, pessoas com deficiência e idosos.

Após o aval da Diretoria de Programas e Políticas de Incentivo ao Esporte, as entidades têm até dois anos para captar recursos e executar os projetos. A aprovação do projeto não garante a obtenção dos recursos, cabendo ao proponente sensibilizar potenciais patrocinadores a investir, por meio da LIE, nas iniciativas.

Clique aqui e acesse a Cartilha da Lei de Incentivo ao Esporte.

 

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