A partir de novembro, o controle de frequência dos usuários de drogas nas entidades socioassistenciais de apoio e acolhimento a dependentes em álcool e drogas será por reconhecimento facial. A obrigatoriedade trazida pela Portaria 1.002/2024 do Ministério Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) se aplica a todas as entidades que possuem contratos com o ministério e seus beneficiários.
O sistema de captação biométrica será disponibilizado pelo MDS e os equipamentos de coleta devem ser providenciados pela entidade contratada. O acesso ao sistema de gestão das entidades atuantes na redução da demanda de drogas pode ser feito aqui. Para captura biométrica dos acolhidos, a entidade terá de registrar a finalidade e a indicação para fins de auditoria e apurações relativas à identificação do beneficiário.
De acordo com a portaria, o reconhecimento automatizado por meio das características genéticas e de tecnologia da informação confirmará a frequência dos beneficiários aos postos de atendimento, além de garantir integridade, autenticidade e não repúdio das informações coletadas e repassadas ao governo federal.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que os coordenadores dos programas sociais, dos conselhos e os gestores públicos ficarão responsáveis por verificar o termo de colaboração do Município com a entidade, para inserir as informações no plano de trabalho. Já as entidades terão de informar os atendimentos realizados e a frequência registrados por reconhecimento biométrico aos gestores municipais.