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15/07/24 11:40

O Ministério das CIDADES publica a Portaria que dispõe sobre PROGRAMA - MCMV - FNHIS sub 50

PRAZO: até 19 de JULHO/2024 último dia para CADASTRO

Podem participar:
Os Municípios com até 50 mil habitantes    

Onde cadastrar: 
PLATAFORMA TRANSFERGOV: 
 https://discricionarias.transferegov.sistema.gov.br/voluntarias/ConsultarPrograma/ResultadoDaConsultaDeProgramaDeConvenioDetalhar.do?id=54055

VALOR DE INVESTIMENTO
•    PROGRAMA – 130 MIL REAIS
•    PREFEITURAS – TERRENO, AGUA, ENERGIA, ASFALTO
PÚBLICO ALVO: FAMILIAS COM RENDA DE ATÉ R$ 2.640,00 MENSAIS
QUANTIDADE POR MUNICIPIO: DE 20 A 25 UNIDADES. 
a) duas propostas, cada uma com, no máximo, vinte e cinco unidades habitacionais por município com população até vinte e cinco mil habitantes; e

b)*duas propostas, cada uma com, no máximo, cinquenta unidades habitacionais por município com população maior do que vinte e cinco mil e até cinquenta mil habitantes.

Obs: As propostas de aquisição de unidade habitacionais devem considerar que, no momento da contratação, não será admitida a aquisição de imóvel com mais de seis meses de "habite-se" ou outro documento equivalente.

DÚVIDAS: LIGAR (61) 2034-4449

 

Requisitos para o processo de seleção de propostas destinadas à provisão subsidiada de unidades habitacionais em área urbanas, com origem em recurso discricionário do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS, integrante do Minha Casa, Minha Vida, em municípios com população até cinquenta mil habitantes - MCMV FNHIS Sub 5
Os recursos destinados ao processo seletivo regulamentado por esta Portaria serão repassados por intermédio de transferência obrigatória da União,
O repasse de recursos da União para produção ou aquisição de unidade habitacional no MCMV FNHIS Sub 50 fica limitado a R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).
As propostas devem observar o limite mínimo de vinte unidades habitacionais e serem apresentadas de acordo com os seguintes parâmetros, estabelecidos com base no porte populacional do município, com base nos dados mais recentes divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE:
duas propostas, cada uma com, no máximo, vinte e cinco unidades habitacionais por município com população até vinte e cinco mil habitantes; e
b) duas propostas, cada uma com, no máximo, cinquenta unidades habitacionais por município com população maior do que vinte e cinco mil e até cinquenta mil habitantes.
Os entes estaduais podem apresentar propostas para mais de um município, desde que observados os parâmetros estabelecidos por município.
As propostas de aquisição de unidade habitacionais devem considerar que, no momento da contratação, não será admitida a aquisição de imóvel com mais de seis meses de "habite-se" ou outro documento equivalente.
Critérios para seleção das propostas
5.1. O Ministério das Cidades realizará a seleção das propostas enquadradas, visando dar prioridade de atendimento a propostas que melhor atendam à demanda habitacional e observem requisitos técnicos de desenvolvimento urbano, econômico, social e cultural, sustentabilidade, redução de vulnerabilidades e prevenção de riscos de desastres e à elevação dos padrões de habitabilidade, de segurança socioambiental e de qualidade de vida da população que será beneficiada.
Portaria MCidades nº 1416, de 6 de novembro de 2023 –
Regulamenta a linha de atendimento voltada à provisão subsidiada de unidades habitacionais em área urbanas, com recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS, integrante do Minha Casa, Minha Vida, em municípios com população até cinquenta mil habitantes - MCMV FNHIS Sub 50
Trata-se de repasse de recursos do Fundo Nacional de Habitação  de Interesse Social (FNHIS),  para apoiar municípios, estados e o Distrito Federal no desenvolvimento de ações voltadas à produção ou aquisição de unidades habitacionais, regulares e dotadas de serviços públicos, em localidades urbanas de municípios com população inferior ou igual a cinquenta mil habitantes, e destinadas a famílias cuja renda bruta familiar mensal esteja enquadrada na Faixa Urbano 1 do MCMV, ou Faixa Urbano 2 em caso de emergência ou calamidade pública.
Como funciona?
As propostas poderão ser destinadas à produção ou aquisição de unidades habitacionais em parcelas legalmente definidas de uma área, que venham a dispor, no mínimo, de solução adequada de abastecimento de água, esgotamento sanitário, energia elétrica, drenagem, pavimentação e com os riscos ambientais devidamente controlados ou mitigados.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Área mínima da casa = 40m² + varanda
•    além da casa térrea, é permitida a construção ou a aquisição de unidade sobreposta ou sobrado, podendo ser implantada em lote com recuos laterais ou geminadas - não é permitida habitação multifamiliar e edificação em mais de dois pavimentos
•    programa mínimo: varanda + sala + 1 dormitório casal + 1 dormitório para duas pessoas + cozinha + área de serviço + banheiro
•    deve ser adaptada às necessidades de pessoas com deficiência e de idosos (quando for o caso)
Localização das casas - poderão estar em uma única área ou distribuídas em lotes isolados em área urbana ou de expansão urbana, contígua à malha existente.
Infraestrutura - energia, abastecimento de água, esgotamento sanitário e pavimentação, podendo prever soluções alternativas:
•    ao asfaltamento, tais como pisos intertravados, pré-moldados, pedras naturais, revestimento primário, encascalhamento
•    ao esgotamento sanitário, tais como fossas e sumidouros
•    ao abastecimento de água, tais como poços e cisternas


Saiba mais:
https://discricionarias.transferegov.sistema.gov.br/voluntarias/ConsultarPrograma/ResultadoDaConsultaDeProgramaDeConvenioDetalhar.do?id=54055


https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mcid-n-673-de-11-de-julho-de-2024-572073458

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