Descrição
Apoio e incentivo ao desenvolvimento do Setor Agropecuário por meio de itens de custeio financiáveis (Apoio a Realização de Eventos, Capacitação e Aquisição de Insumos), Apoio e incentivo ao desenvolvimento do Setor Agropecuário por meio de Aquisição de máquinas e equipamentos, cujo finalidade principal é o atendimento por incentivo e fomento à produção agropecuária, por meio da aquisição e fornecimento de máquinas e equipamentos agrícolas e de processamento agroindustrial, visando a melhoria da qualidade dos produtos ou sua transformação, comercialização e distribuição aos pequenos e médios produtores, bem como a população local. O Programa visa ainda o apoio a recuperação e adequação de estradas vicinais e incentivo ao desenvolvimento do Setor Agropecuário por meio de execução de custeio e obra e serviço de engenharia financiáveis. Promoção da agropecuária nacional; ampliação de estruturas e serviços de apoio ao pequeno e médio produtor e à comercialização da sua produção. Execução por meio de:
OBRA DE ENGENHARIA CIVIL: construções e edificações de interesse coletivo destinadas às atividades agropecuárias, ampliações e reformas de edificações existentes, obras de estradas vicinais e obras de irrigação agrícola, destinadas a beneficiar a população rural de forma a permitirá melhoria da qualidade dos produtos ou a sua transformação, comercialização e distribuição;
AGROINDUSTRIALIZAÇÃO: atividade de transformação e beneficiamento de produtos agropecuários de origem animal ou vegetal, realizada em instalação existente ou a ser construída, devendo destinar-se a apoiar o beneficiamento e a transformação da produção agropecuária e a sua comercialização de modo a agregar valor, gerar renda e oportunidades de trabalho. Os itens financiáveis devem estar de acordo com a ação 20ZV - Fomento ao Setor Agropecuário e Instrução Normativa -MAPA Nº 25 de 12 DE JULHO de 2023.
Observação
A análise das propostas e do Plano de trabalho se dará mediante a disponibilidade orçamentária da pasta, concomitante com o atendimento ao instrumento de convênio a favor do ente contemplado, bem como serão observados os requisitos de celebração nos termos do Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, bem como as normas complementares para as transferências de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União – OFSS, operacionalizadas por meio da celebração de convênios e contratos de repasse entre órgãos e entidades da administração pública federal, de um lado, e órgãos e entidades dos estados, Distrito Federal e municípios, bem como consórcios públicos, para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco e em regime de mútua colaboração.
Critérios de Seleção
A seleção da proposta de trabalho será feita mediante a verificação da concordância do objeto pretendido com o enquadramento do programa, juntamente com a existência de dotação e disponibilidade orçamentária do setor responsável desta pasta, e por fim, o atendimento dos requisitos exarados na PORTARIA SPOA/MAPA Nº 796, DE 15 DE ABRIL DE 2024, publicada no D.O.U, nº 73, Seção1, pág. 4 de 16/04/2024.