Os eleitores tem até o dia 23 de setembro para pedir a segunda via do tpitulo de eleitor em qualquer cartório eleitoral. Na eleição, dia 3 de outubro, além do título, o eleitor terá de apresentar no dia da votação um documento oficial com foto. A exigência dos dois documentos foi introduzida na Lei das Eleições por meio da Lei 12.034/09.
Como documento oficial serão aceitos a carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidade funcional), carteira de trabalho ou de habilitação com foto, certificado de reservista e passaporte. Já as certidões de nascimento ou caamento não serão admitidas como prova de identidade