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10/04/24 09:15

FORTALECIMENTO PRODUTIVO DOS TERRITÓRIOS PESQUEIROS ARTESANAIS

PRAZO: Até 12/04/2024 último dia para se inscrever no Transferegov.

O objeto das propostas deve ser o fortalecimento produtivo dos territórios pesqueiros artesanais, incluindo ações de custeio e investimento. Regras de Contrapartida: Conforme LDO 2024.

DESCRIÇÃO DO PROGRAMA:
     As propostas devem contemplar uma ou mais diretrizes listadas a seguir: (1) Estruturação de cadeias produtivas da pesca artesanal, considerando os diversos elos dessas cadeias, incluindo aquisição de equipamentos; (2) Qualificação de empreendimentos coletivos/comunitários visando a ampliação da comercialização e do acesso aos mercados institucionais, especialmente ao Programa de Aquisição de Alimentos e ao Programa Nacional de Alimentação Escolar; (3) Qualificação de empreendimentos coletivos/comunitários visando o acesso a mercados por meio do fortalecimento de marcas coletivas, indicação geográfica, certificação, mecanismos de rastreabilidade ou outras estratégias coletivas para visibilizar os produtos da pesca artesanal; (4) Qualificação da gestão dos empreendimentos coletivos da pesca artesanal, com foco no associativismo, cooperativismo e economia popular e solidária; (5) Formação e capacitação do público beneficiário para qualificação e aperfeiçoamento dos processos de manejo, produção, transporte, armazenamento, beneficiamento, distribuição, gestão ou organização para o mercado, incluindo acesso ao crédito; (6) Implantação de soluções inovadoras para qualificação e aperfeiçoamento dos processos de manejo, produção, transporte, armazenamento, beneficiamento, distribuição, gestão ou organização para o mercado, bem como o aproveitamento sustentável de resíduos das atividades produtivas; (7) Inovação em sistemas de produção, beneficiamento e comercialização que ampliem a adaptação às mudanças climáticas e uso racional dos recursos pesqueiros; (8) Promoção de boas práticas de produção e de manejo dos recursos pesqueiros; (9) Economia criativa e valorização do patrimônio cultural e alimentar das comunidades pesqueiras artesanais.  

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:
(1) Serão priorizadas propostas que tenham como público mulheres pescadoras, juventude pesqueira, comunidades pesqueiras quilombolas e povos indígenas. (2) Estados e municípios com maior número absoluto e relativo em relação ao total da população de pescadores e pescadoras artesanais; (3) Existência de dotação orçamentária para atendimento dos projetos (4) Alinhamento da proposta as diretrizes e objetivos do Programa Povos da Pesca Artesanal (Decreto nº 11.626, de 2 de agosto de 2023); (5) Aprovação dos aspectos técnicos das propostas apresentadas; (6) Atendimento aos critérios de legalidade estabelecidos pelo pelo Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, e pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023; (7) Estar em situação de adimplência junto à União, mediante ao SIAFI, CADIN, CAUC; (8) Apresentar PROPOSTAS com relevância comprovada para a atividade pesqueira para a região e comprovar a capacidade técnica-operacional adequada para a sua realização e (9) Apresentação de projetos neste programa não gera qualquer obrigação de contratação por parte do MPA, uma vez que não se trata da formalização de instrumentos de convênio, configurando apenas apresentação de peça preliminar indispensável, a suabj análise e, se for o caso, posterior celebração.

 

Saiba mais em: PORTARIA CONJUNTA MGI/MF/CGU Nº 33, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

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