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01/12/23 15:34

MINISTÉRIO ABRE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETOS DA LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE

A documentação para cadastramento de projetos deve ser enviada ATÉ DIA 15 DE SETEMBRO DE 2024

https://www.gov.br/esporte/pt-br/noticias-e-conteudos/esporte/ministerio-abre-prazo-para-apresentacao-de-projetos-da-lei-de-incentivo-ao-esporte/39634752481_6d51506daa_b.jpg/@@images/c01278c6-779b-4020-ad5c-146e9b4d7450.jpeg

O Ministério do Esporte, por meio da Diretoria de Programas e Políticas de Incentivo ao Esporte, abriu quinta-feira, 23 de novembro, o prazo para apresentação de projetos desportivos e paradesportivos captados pela Lei de Incentivo ao Esporte (LIE). As propostas poderão ser enviadas até 15 de setembro de 2024.

Após bater o recorde de captação de recursos, com R$ 253,7 milhões, a Lei de Incentivo quebrou mais uma marca – a de número de projetos apresentados. Entre 1º de fevereiro e 29 de outubro deste ano, o MEsp recebeu 5,7 mil propostas desportivas e paradesportivas, contra 3.042 em 2022. Esse aumento, de 2.658 projetos a mais, representa um acréscimo de 87%. Desde 2021, o crescimento chega a 127%.

Entre os projetos recebidos, 2.757 são educacionais, com 1.273 a mais que em 2022, quando foram apresentados 1.484. O restante são propostas de participação (1.273), de alto rendimento (1.315) e de formação (355), todos com crescimento em relação ao ano anterior.

Esse prazo se deve à alta demanda, a ideia é deixar o sistema aberto por mais tempo, para que pessoas e novas entidades, de todas as partes do país, possam se organizar e programar seus projetos com mais tranquilidade.

Lei de Incentivo ao Esporte

A Lei de Incentivo ao Esporte (Lei nº 11.438/06) permite que recursos provenientes de renúncia fiscal sejam aplicados em projetos das diversas manifestações desportivas e paradesportivas, distribuídos por todo o território nacional. Por meio de doações e patrocínios, os projetos executados via LIE atendem crianças, adolescentes, jovens, adultos, pessoas com deficiência e idosos.

Desde janeiro de 2023, passou a valer uma alteração na lei que aumentou os percentuais de isenção fiscal para empresas e cidadãos que desejam incentivar os projetos esportivos. Para as pessoas jurídicas, o abatimento passou de até 1% para até 2%, enquanto para as pessoas físicas passou de até 6% para até 7%.

Além disso, atletas de projetos viabilizados pela Lei de Incentivo podem receber a Bolsa Auxílio. O valor do benefício é de R$ 12 mil e pode ser acumulado com a Bolsa Atleta.

Conforme a Portaria nº 82 de 21 de novembro de 2023, a janela para apresentação da documentação referente a projetos esportivos ou paradesportivos será de 23 de novembro a 15 de setembro de 2024, considerando-se como protocolo a data de envio da documentação no Sistema da Lei de Incentivo ao Esporte.

 

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