O ministro Luiz Marinho (Trabalho e Emprego) assinou na 2ª feira (13.nov.2023) uma portaria (nº 3.665) que muda a regra para o expediente no setor de comércio. Os funcionários do segmento só poderão trabalhar em dias de feriado com autorização da Convenção Coletiva de Trabalho. O ministro mudou as normas de uma portaria (nº 671) assinada em 2021 durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) –que havia dado uma permissão permanente. Agora, os sindicatos de trabalhadores estão mais empoderados.
A mudança se deu por meio de uma portaria publicada no Diário Oficial nesta 3ª feira (14.nov.2023). A determinação passou a valer de forma imediata. Eis a íntegra da página 92 do diário (PDF – 716 kB).
ENTENDA A DIFERENÇA
Eis como ficou e como era:
- regra de novembro 2021 – a decisão sobre trabalhar em feriados dependia só de cláusula no contrato de trabalho, desde que respeitada a jornada da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho);
- regra de novembro de 2023 – só pode haver convocação para o trabalho se a decisão foi por meio de convenção coletiva da categoria de trabalhadores.
As seguintes áreas passarão a ser fiscalizadas pelos sindicatos quanto a folgas em dias de feriado: comércio em geral; comércio varejista em geral. comércio em hotéis; varejistas de peixe; varejistas de carnes frescas e caça; varejistas de frutas e verduras; varejistas de aves e ovos; varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário); comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais; comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias; atacadistas e distribuidores de produtos industrializados; revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares.
PRÓXIMOS FERIADOS
A portaria não deixa claro como funcionará a regra para o feriado de 15 de novembro (Proclamação da República), que será nesta 4ª feira. O país terá vários feriados nacionais nos próximos meses, como Natal (25.dez) e Confraternização Universal (1º.jan).
Leia as datas de todos os feriados nacionais e pontos facultativos de 2024: 2ª feira (1º.jan): Confraternização Universal (feriado nacional); 2ª feira (12.fev): Carnaval (ponto facultativo); 3ª feira (13.fev): Carnaval (ponto facultativo); 4ª feira (14.fev): 4ª Feira de Cinzas (ponto facultativo até 14 horas); 6ª feira (29.mar): Paixão de Cristo (feriado nacional); domingo (21.abr): Tiradentes (feriado nacional); 4ª feira (1º.mai): Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional); 5ª feira (30.mai): Corpus Christi (ponto facultativo); sábado (7.set): Independência do Brasil (feriado nacional); sábado (12.out): Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional); 2ª feira (28.out): Dia do Servidor Público (ponto facultativo); sábado (2.nov): Finados (feriado nacional); 6ª feira (15.nov): Proclamação da República (feriado nacional); 4ª feira (25.dez): Natal (feriado nacional).
Fonte: Poder360