Descrição: Repasse de recurso para aquisição de veículos para as Casas da Mulher Brasileira, em atendimento à Lei nº 11.340/2006 - Lei Maria da Penha e ao Decreto nº 11.431 de 08 de março de 2023, que institui o Programa Mulher Viver Sem Violência.
Observação: O objeto dessa ação é o fortalecimento das capacidades institucionais das Casas da Mulher Brasileira (CMB) para o atendimento e encaminhamento das mulheres em situação de violência aos serviços da rede de atendimento, por meio de recurso disponibilizado pela União para aquisição direta de veículos, em atenção à Lei nº 11.340/2006 - Lei Maria da Penha e ao Decreto nº 11.431 de 08 de março de 2023, que institui o Programa Mulher Viver Sem Violência.
Critérios de Seleção: Os municípios elegíveis para esse repasse são Ananindeua (PA), Boa Vista (RR), Brasília (DF), Campo Grande (MS), Curitiba (PR), Fortaleza (CE), São Luiz (MA) e São Paulo (SP). O limite orçamentário mínimo das propostas a serem apresentadas é de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e máximo de R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais).
Estados Habilitados: CE,MA,MS,PA,PR,RR,SP,DF
Programa Atende a Administração Pública Municipal, Administração Pública Estadual ou do Distrito Federal.
Categorias do Programa: Equipamentos