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13/09/23 14:30

GOVERNO PUBLICA PORTARIA SOBRE CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSES RELATIVOS ÀS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO

Foi publicado no DOU em 1º de setembro, a Portaria Conjunta 33/2023,  que estabelece normas complementares ao Decreto 11.531/2023. Este regulamenta as transferências de recursos da União operacionalizadas por meio da celebração de convênios e contratos de repasse, bem como as parcerias da União sem transferências de recursos pactuadas por meio dos acordos de cooperação técnica e dos acordos de adesão.

A Portaria 33/2023 rege as transferências de recursos da União que tramitam pelo módulo Discricionárias e Legais no Transferegov, antiga Plataforma + Brasil e traz mudanças significativas em relação à Portaria Interministerial (PI) 424/2016

Em atendimento às demandas municipais, por exemplo, está o aumento dos valores mínimos para convênios e contratos de repasse, que passaram respectivamente de R$ 100.000,00 para R$ 200.000,00 e de R$ 250.000,00 para R$ 400.000,00. Além disso, a regra dos 180 dias de obra paralisada em que o contrato poderia ser extinto, impossibilitando o Ente local de receber novos repasses da União, passou a ter um prazo de 365 dias.

A nova regra ainda estabelece que o início ou a retomada da execução devem ocorrer em até seis meses após o prazo que configurou a inexecução. Agora os gestores têm mais tempo para analisar suas diretrizes e prazos, antes de tornar uma obra paralisada.  Além de uma melhor forma de acompanhamento de execução dessas obras por meio de imagens de satélite, por exemplo.

Outros pontos importantes também são em relação à alteração de prazos de cláusulas suspensivas e à possibilidade de utilização de rendimentos e recursos remanescentes.

Veja o WEBINAR Novas Regras para Convênios e Contratos de Repasse.

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