O Ministério da Saúde amplia o Brasil Sorridente e leva atendimento especializado odontológico para a população de municípios de até 20 mil habitantes em todo Brasil. A portaria Portaria 751/2023 que institui o Serviço de Especialidades em Saúde Bucal (SESBe vai viabilizar que esses municípios ofertem até três especialidades para garantir o cuidado integral da população. A expectativa é mais de 15,2 milhões de brasileiros tenham acesso à prevenção, tratamento especializado e recuperação dentária com a nova estratégia. O investimento do Ministério da Saúde nesta estratégia é de R$ 122 milhões em 2023.
Para solicitar o serviço, os municípios precisam oferecer atendimentos odontológicos e ter, no mínimo, 75% de cobertura de saúde bucal na Atenção Primária à Saúde e não ter um Centro de Especialidade Odontológica (CEO). Os gestores locais podem solicitar o credenciamento. A estimativa é que mais de 2,6 mil municípios implantem o serviço.
Os entes federativos que tiverem o Sesb habilitado deverão:
I - manter cadastro regular do serviço no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES;
II - fazer uso da estratégia e-SUS APS por meio do Prontuário Eletrônico do Cidadão - PEC para registro das informações dos atendimentos ou de sistema terceiro que contemple as funcionalidades da respectiva estratégia;
III - enviar produção no Sistema de Informação da Atenção Básica - Sisab;
IV - apresentar, preferencialmente, padronização de identificação visual a ser disponibilizada conforme modelo a ser publicado em endereço eletrônico do Ministério da Saúde referente à APS; e
V - manter os parâmetros do serviço, conforme o art. 514-C." (NR)
O monitoramento dos serviços habilitados será realizado pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde, por meio, dentre outras, das seguintes atividades:
I - análise periódica de execução dos procedimentos relacionados ao serviço, por meio de dados constantes nos sistemas do Sistema Único de Saúde - SUS;
II - realização de visitas técnicas por meio de base amostral para fins de verificação da adequação da coleta e do registro dos dados que compõem os indicadores objeto do incentivo financeiro de pagamento por desempenho; e
III - análise de documentos e informações, que poderão ser solicitados aos gestores a qualquer tempo. Parágrafo único. Sem prejuízo do monitoramento e da avaliação realizados pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde de que trata o caput, os entes estaduais, municipais e distrital realizarão, no âmbito de suas competências, o controle do cumprimento dos critérios, parâmetros e indicadores estabelecidos nesta Seção." (NR)
Poderão gerar o descredenciamento do serviço:
I - a permanência do serviço, por mais de 12 (doze) competências consecutivas, com ocorrência de suspensão total dos incentivos financeiros federais de custeio; e
II - o descumprimento das obrigações previstas nos arts. 514-C e 514-J nos casos em que, motivadamente, as circunstâncias demandem o descredenciamento sem prévia suspensão." (NR)
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