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04/07/23 16:00

Ministério da Saúde amplia repasse para abertura de leitos de UTI pediátrica

Fica instituído, em caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro de custeio para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG, no âmbito da Atenção de Média e Alta Complexidade do Sistema Único de Saúde - SUS.

O incentivo financeiro de custeio de que trata a Portaria será disponibilizado no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde

A solicitação para o recebimento do incentivo financeiro de custeio deverá ser encaminhada por meio do Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS, disponível no endereço eletrônico www.saips.saude.gov.br, acompanhada da seguinte documentação:

I - ofício do gestor ao Ministério da Saúde, contendo:

a) apresentação da condição de saúde municipal, estadual ou do Distrito Federal;

b) informações sobre a capacidade instalada e o número de leitos a serem ampliados e/ou convertidos por município (IBGE) e por estabelecimento de saúde (SCNES); e

c) taxa de ocupação e indicação de espera para leitos de Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica - UTIP e para leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar Pediátrico - SVP-P;

II - Plano de Ação Estadual de Enfrentamento à SRAG Pediátrica, aprovado pela Comissão lntergestores Bipartite - CIB;

III - decreto de declaração da situação de emergência em saúde pública do município, do estado ou do Distrito Federal; e

IV - declaração do gestor sobre a existência de equipamentos e recursos humanos disponíveis para o funcionamento dos leitos a serem ampliados ou convertidos.

 

A metodologia de cálculo do incentivo financeiro de custeio considerará:

I - a estimativa de leitos a serem ampliados e convertidos, conforme indicado no Plano de Ação Estadual de Enfrentamento à SRAG Pediátrica;

II - a taxa de ocupação de 90% (noventa por cento) dos leitos, a cada período de 30 (trinta) dias; e

III - os seguintes valores de referência para as diárias dos leitos de UTIP:

a) estados que compõem a região da Amazônia Legal: R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais); e

b) demais estados: R$ 2.000,00 (dois mil reais); e

IV - os seguintes valores de referência para as diárias dos leitos de SVP-P:

a) estados que compõem a região da Amazônia Legal: R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais); e

b) demais estados: R$ 500,00 (quinhentos reais).

 

Para mais informações acesse: Portaria 756/2023

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