Ministério do Esporte publicou portaria com os requisitos para a seleção das propostas de infraestrutura de esporte e lazer, nesta sexta-feira (12.05). No documento, os seguintes requisitos devem ser seguidos nas propostas apresentadas pelos entes federativos da União, estados e municípios:
O prazo para a apresentação de propostas de infraestrutura de esporte e lazer será de 15 a 29 de maio.
O cadastramento das propostas nessa modalidade deve ser feito por meio da Plataforma TransfereGov.
Para o desenvolvimento de Atividades e Apoio a Projetos e Eventos de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social serão realizados Editais/Chamamentos Públicos para execução, prioritariamente, dos programas:
Os recursos para Apoio à Implantação e Modernização de Infraestrutura para Esporte Educacional, Recreativo e de Lazer serão destinados a propostas apresentadas pelos gestores federais, estaduais, municipais e distrital, observados os requerimentos técnicos de cada política e a disponibilidade orçamentária e financeira, com prioridade para:
I-Pista de Skate;
II-Cobertura de quadra;
III-Quadra Coberta e Campo Society;
IV- Piso de quadra sintético;
V-Campo de gramado sintético;
VI-Iluminação de Quadra;
VII-Academias e demais aquisições de equipamentos esportivos;
VIII-Pista de Caminhada
IX-Pista de Caminhada com equipamentos de academia/playgroud; e
X-Reformas de Equipamento Esportivo;
Para mais informações sobre a portaria, acesse: Portaria n° 16
O cadastramento das propostas nessa modalidade deve ser feito por meio da Plataforma:
PROGRAMA PROPOSTA VOLUNTÁRIA ABERTO ATÉ 29/05/23 – 5100020230017 –
PROGRAMA PROPOSTA VOLUNTÁRIA ABERTO ATÉ 29/05/23 – 5100020230012 –
Para mais informações e para tirar dúvidas os contatos são: dealis.sneaelis@esporte.gov.br