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26/04/23 10:02

Portaria que estabelece Auxílio Financeiro a entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o SUS é divulgada.

Portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira, 24 de abril, estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada - a ser repassado a Estados, Distrito Federal e Municípios. O montante total, conforme PORTARIA 443/2023, corresponde a R$ 1.524.174.972,54 referente ao auxílio financeiro às entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o Sistema Único de Saúde (SUS).

Lista dos estabelecimentos beneficiados com o recurso está disponível no ANEXO DA PORTARIA.

Segundo a publicação, o recurso corresponde à diferença entre os saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores a 2018, constantes nos respectivos Fundos de Saúde Estados, Distrito Federal e Municípios, provenientes de repasses do Ministério da Saúde. O repasse dos recursos às entidades beneficiadas independe de eventual existência de débitos ou da situação de adimplência em relação a tributos e contribuições, excetuados os débitos referentes ao sistema de seguridade social.

O repasse será feito em parcela única aos Fundos de saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Após o crédito na conta por parte do Fundo Nacional de Saúde, Estados, Distrito Federal e Municípios têm até 30 dias para efetuarem respectivos o pagamento do incentivo financeiro aos estabelecimentos de saúde. Além disso, a prestação de contas relativa à aplicação dos recursos recebidos pelas entidades deverá compor o Relatório Anual de Gestão (RAG) do respectivo Ente federativo gestor dos estabelecimentos beneficiados.

O repasse para entidades filantrópicas foi definido pela a Lei Complementar 197, de 2022, que estabeleceu que os saldos financeiros remanescentes, provenientes de repasses do Ministério da Saúde nas contas abertas dos estados, Distrito Federal e municípios, antes de 1º de janeiro de 2018, fossem aplicados para o custeio de serviços prestados por entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o SUS, até atingir o valor de R$ 2 bilhões. No entanto, a portaria publicada em dezembro de 2022, pela gestão passada, definia critérios que dificultavam o acesso dos estados e municípios aos valores, como a exigência de Certidão Negativa de Débitos, além de estabelecer um prazo curto para a comprovação dos critérios.

Para garantir que o repasse chegue às entidades filantrópicas, a atual gestão do Ministério da Saúde revogou a antiga portaria e publicou um novo documento, no dia 7 de fevereiro de 2023, para o repasse imediato aos gestores e sem a exigência e critérios que tornavam a última portaria de difícil execução. A nova portaria traz a definição do valor máximo destinado a cada entidade filantrópica, considerando a proporção total de instituições registradas nas bases de dados dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares, entre 2019 e 2021.

Do investimento total anunciado pelo Governo Federal, mais de R$ 475,8 milhões já foram repassados, relativos aos saldos remanescentes nos fundos de saúde dos estados, Distrito Federal e municípios. Para garantir a complementação dos saldos no valor de R$ 2 bilhões, a nova portaria, assinada nesta quinta (20), estabelece o recurso de R$ 1,5 bilhão em parcela única.

 

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