O deputado federal Zeca Dirceu (PT) espera a votação rápida pelo plenário da Câmara dos Deputados do projeto de lei que cria o cadastro de servidores públicos demitidos para evitar futura nomeação irregular. "É um passo importante na organização da gestão pública, no aperfeiçoamento dos concursos permitindo somente o ingresso de bons cidadãos aos serviços públicos, e ainda possibilitando aos gestores a consulta ao cadastro", disse Zeca Dirceu, autor da proposta aprovada no dia 12 de abril pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça).
Conforme a proposta do líder do PT no legislativo federal, os responsáveis pela posse ou contratação de servidores ficam obrigados a consultar o cadastro antes da efetivação. "Estamos dando efetividade às normas legais que impedem o acesso ao serviço público de candidatos incompatíveis com a atividade", argumenta o líder do PT na Câmara.
Para Zeca Dirceu, a proposta pode contribuir para uma administração mais eficiente, transparente e alinhada com o princípio da moralidade pública. "Eu espero que a Câmara dos Deputados aprove de forma rápida. O projeto de lei tramita também pelo Senado e é um passo importante na organização e na gestão pública do país", completa.
Em quais casos
O projeto já foi aprovado pela Comissão de Trabalho, segue ao plenário do legislativo federal e será analisado pelo Senado. A lei 8.112/90 já estabelece que a demissão do servidor ocorrerá em casos como: crime contra a administração pública; abandono de cargo; improbidade administrativa; incontinência pública e conduta escandalosa na repartição; insubordinação grave em serviço; lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; corrupção; acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas.
Ainda conforme a lei 8.112/90, a demissão ou a destituição de cargo em comissão incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal pelo prazo de cinco anos, quando ocorrer pelos seguintes motivos: uso do cargo para obter proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da função pública; atuação, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas.
Conforme o texto aprovado pela CCJ, o cadastro deverá conter a identificação do ex-servidor, com respectivo número do CPF; dispositivos legais que justificaram a demissão ou destituição do ex-servidor, com cópia do processo administrativo e judicial, se houver; e data da demissão ou destituição do ex-servidor, além de outras informações que a autoridade pública julgar relevantes.
Identificação
Segundo a proposta, os responsáveis pela posse ou contratação de servidores ficam obrigados a consultar o cadastro antes de promover a efetivação, e o descumprimento da norma será considerado infração funcional, sujeitando a processo administrativo disciplinar. O texto prevê que caberá ao Poder Executivo a regulamentação da norma.
“Sem um cadastro que concentre as informações sobre servidores demitidos, num País com as dimensões do Brasil, com mais de 5.500 municípios, não há como a autoridade pública averiguar se o pleiteante ao cargo público está com a ficha limpa”, afirma o deputado.
De acordo com a proposta, o cadastro conterá a identificação do ex-servidor; dispositivos legais que justificaram sua demissão ou destituição do cargo em comissão ou função comissionada, inclusive cópia do processo administrativo e judicial, se houver; e data da demissão. A autoridade pública responsável pelo ato de demissão deverá preencher o cadastro e poderá incluir outras informações que julgar relevantes.
(com informações da Agência Câmara de Notícias)