O Diário Oficial da União publicou resolução do Conselho Curador do FGTS que amplia a possibilidade de os trabalhadores utilizarem recursos do fundo para abater a dívida ou quitar consórcios imobiliários.
Basta que o mutuário, participante do consórcio, comprove que não possui outra moradia em seu nome, nem tenha dívida com o SFH. Cumpridas essas exigências, o dinheiro será liberado.
Pelas regras anteriores, editadas em dezembro do ano passado e implantadas em março deste ano, o trabalhador não podia usar os recursos do FGTS em consórcio imobiliário, mesmo que tivesse quitado algum financiamento pelo SFH. Agora, isso foi viabilizado. Basta que não tenha outro imóvel.