O eleitor que perdeu o título tem até o dia 23 de setembro para requerer a segunda via do documento em qualquer cartório eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral estabeleceu a data como prazo final para o requerimento da segunda via do título.
Segundo o TSE, só terão direito de pedir a reimpressão do documento os eleitores que já o tinham ou apresentaram o requerimento até 5 de maio deste ano, quando foi feito o cadastro eleitoral de 2010. Mesmo de posse da segunda via, no dia da votação, a pessoa deverá apresentar um documento com foto na zonal eleitoral. Serão aceitas identidades funcionais, Carteira de Trabalho, de habilitação, ou certificado de reservista.