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13/08/10 13:52

TSE determina: 30% de candidaturas para mulheres é lei

Por seis votos a um, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral decidiram que os partidos e coligações serão obrigados a cumprir a exigência fixada por lei de registrar uma cota mínima de 30% de mulheres dentre os candidatos inscritos para a disputa das eleições proporcionais. Segundo o tribunal, caso a legenda não tenha atingido o percentual, terá de inscrever novos candidatos do sexo feminino ou retirar o registro de candidaturas masculinas. O entendimento do TSE contraria a interpretação dada pela maioria dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) do país, que ignoraram a norma, estabelecida no fim do ano passado pela minirreforma eleitoral. Os partidos argumentam que, em muitos casos, não conseguem encontrar número suficiente de candidatas mulheres para preencher a cota.

Por seis votos a um, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, na noite de ontem, que os partidos e coligações serão obrigados a cumprir a exigência fixada por lei de registrar uma cota mínima de 30% de mulheres dentre os candidatos inscritos para a disputa das eleições proporcionais. Segundo o tribunal, caso a legenda não tenha atingido o percentual, terá de inscrever novos candidatos do sexo feminino ou retirar o registro de candidaturas masculinas.

O entendimento do TSE contraria a interpretação dada pela maioria dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) do país, que ignoraram a norma, estabelecida no fim do ano passado pela minirreforma eleitoral. Os partidos argumentam que, em muitos casos, não conseguem encontrar número suficiente de candidatas mulheres para preencher a cota.

A decisão foi tomada durante o julgamento de um recurso do Ministério Público Eleitoral do Pará contra decisão do TRE daquele estado, que deferiu as candidaturas do PDT para o cargo de deputado estadual, embora o partido não tenha cumprido a regra. De acordo com o processo, o PDT paraense inscreveu 29 candidatos, sendo 22 homens e sete mulheres. Os ministros determinaram que o TRE-PA intime o partido a incluir dois políticos do sexo feminino ou a retirar dois do sexo masculino. Caso a decisão não seja cumprida, a legenda corre o risco de ter a lista de candidatos impugnada.

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