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26/04/10 17:54

Jovem terá curso na internet sobre defesa do consumidor

O Procon-PR começa, a partir da próxima segunda-feira (3), inscrições para curso à distância, pela internet no www.procon.pr.gov.br, destinado aos jovens, sobre defesa do consumidor.
O Procon-PR começa, a partir da próxima segunda-feira (3), inscrições para curso à distância, pela internet no www.procon.pr.gov.br, destinado aos jovens, sobre defesa do consumidor.
 
O curso será realizado pela Escola Nacional de Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça, para que os jovens tomem decisões refletidas nas situações de consumo do seu dia a dia. A carga horária será de 40h/aula e o participante receberá certificado.
 
 
É importante o jovem saber que, quando realiza a compra de produtos ou assina contratos de serviços pela internet, em feiras, exposições ou por telefone, ele tem prazo de sete dias para desistir da compra ou da contratação do serviço.
 
Em shows, baladas, jogos e cinemas todas as informações devem ser afixadas sempre em lugar visível. São informações de preço dos ingressos, lotação disponível, horários, consumo de alimentos e segurança, entre outras orientações. O jovem precisa saber também que, quando um espetáculo ou jogo for cancelado ou tiver a data alterada, pode receber o valor pago de volta.
 
No Paraná, a Lei 11.182/95 garante a alunos matriculados regularmente em estabelecimentos de ensino a meia-entrada em cinemas, espetáculos, eventos esportivos e de lazer. Mas, para comprá-la é preciso apresentar a carteira de identificação estudantil válida.
 
As casas noturnas, bares e estabelecimentos similares estão proibidos pela Lei Estadual 14.684/05 de cobrar consumação mínima, no entanto, podem cobrar entrada. Ao frequentar esses lugares, embora seja servido couvert (petiscos ou aperitivos), é possível recusá-lo, pois ele é opcional. Se não houver dispensa, mesmo não sendo consumido, será cobrado.
 
A informação do couvert precisa estar na lista de preços dos serviços ofertados e afixada na entrada do estabelecimento e incluída no cardápio. Caso haja música ao vivo ou outra apresentação artística, é cobrado o ‘couvert artístico’, que também precisa ser informado ao consumidor, de forma visível, com os horários das apresentações. Já a gorjeta é facultativa, isto é, pode-se ou não pagá-la, o que deve ser também informado.
 
Como muitos jovens já possuem carteira de motorista, ao saírem, optam por deixar o veículo em estacionamentos. A empresa que oferece esse serviço é responsável pelo veículo, mas o consumidor não se deve esquecer de exigir o comprovante de entrega e fazer uma vistoria do veículo antes de retirá-lo do local.
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