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08/02/24 14:57

Governo Federal abre prazo para cadastro que rádios comunitárias recebam apoio cultural

O deputado federal Zeca Dirceu (PT-PR) membro da Frente Parlamentar Mista das Rádios Comunitárias, defende a importância destes veículos na transmissão de informações especialmente no interior dos estados.

A Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República publicou portaria, na última terça-feira (6), com orientações sobre o cadastramento de emissoras de rádios comunitárias para veiculação de patrocínio sob a forma de apoio cultural. As associações e fundações interessadas que queiram se cadastrar têm um prazo de 60 dias, a contar da data de publicação da portaria, e devem estar devidamente licenciadas e com funcionamento regular.

O deputado federal Zeca Dirceu (PT-PR), membro da Frente Parlamentar Mista das Rádios Comunitárias comentou sobre a importância destes veículos para a transmissão de informação, principalmente nos interiores do país. "Sindicatos, escolas, diretórios centrais, centro acadêmicos, associações, faculdades, entidades, comunidades integram essa rede de rádios comunitárias. No meu estado, são mais de 250 rádios e grande parte são filiadas à Federação das Rádios Comunitárias do Paraná, a Farcom”, destacou.

O cadastro e envio de documentos devem ser feitos pelo site da SECOM/PR (https://www.gov.br/secom/pt-br). Inicialmente serão preenchidos os dados da rádio e do responsável legal. Já na segunda etapa os interessados deverão enviar a licença vigente para execução do Serviço de Radiodifusão Comunitária; o Estatuto Social atualizado, registrado no Cartório de Pessoas Jurídicas: a Ata de Constituição da rádio, registrada no Cartório de Pessoas Jurídicas e Ata de eleição dos atuais dirigentes, registrada no Cartório de Pessoas Jurídicas.

As emissoras que forem contempladas com a outorga para prestação do serviço devem atestar que há, na mesma região coberta pela rádio comunitária, pelo menos uma unidade de representação de órgão da administração direta, de entidade da administração indireta do Executivo Federal, ou ainda uma unidade do Sistema Único de Saúde (SUS). As informações devem ser comprovadas mediante a apresentação de documentos no momento do recebimento do apoio cultural.

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