Nesta semana, foi publicada portaria nº7, do Ministério da Educação (MEC), que trata sobre os procedimentos de monitoramento com a finalidade de verificar as condições para o credenciamento das instituições de educação selecionadas em todo país, bem como autorizar o funcionamento dos cursos de graduação em Medicina, no âmbito do Programa Mais Médicos. Os prazos contidos na portaria podem estender o cronograma de implantação dos cursos.
Com a portaria as instituições selecionadas no Paraná: Faculdade Campo Real em Guarapuava, FADEP de Pato Branco, Universidade Paranaense (Unipar) de Umuarama e Faculdade Integrado de Campo Mourão receberão visitas in loco da comissão para funcionamento do curso.
A Coordenadora do processo de implantação do curso de Medicina, na Faculdade Campo Real, em Guarapuava, a professora Lourdes Leal afirmou que, apesar de dar continuidade ao processo, os prazos apresentados podem atrasar a abertura do curso no 2º semestre de 2017. "Para nós, a portaria trouxe aquilo que estávamos esperando, a continuidade de todo esse processo, com regras e instrumentos para nos orientar”, explicou a professora.
O órgão responsável pelo monitoramento dessas questões é a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação - SERES-MEC. O MEC considerará apta a instituição que tiver cumprido todos requisitos descritos na portaria.
Monitoramento
A SERES constituirá comissão de especialistas para as visitas de monitoramento que vai verificar as condições de funcionamento das instituições. As visitas serão agendadas de acordo com a comunicação das instituições à SERES, com antecedência mínima de 60 dias.
Prazos
Após a comunicação, a SERES terá no máximo 30 dias para realizar o monitoramento. E terá que avisar sobre a visita, em prazo de no mínimo 10 dias antes do início da mesma. As visitas terão duração de até 3 dias. Em até 15 dias úteis após a visita, a comissão emitirá um parecer conclusivo sobre as condições da instituição de educação. Cada instituição também terá o prazo de 15 dias, caso queira se manifestar sobre o relatório.
Com a autorização concedida, os cursos receberão uma visita anual de monitoramento até a publicação dos atos regulatórios de reconhecimento e recredenciamento da instituição.
Caso haja qualquer inconformidade, a SERES determinará a sua imediata correção, e poderá determinar à instituição o envio de declaração de conformidade, a apresentação de documentos comprobatórios do saneamento da inconformidade e/ou a realização de nova visita de monitoramento.
Em qualquer caso, a instituição deverá iniciar o funcionamento do curso no tempo previsto no edital de chamamento público.
Atendidas as condições para funcionamento do curso, o processo passará pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS), que deve se manifestar em 60 dias; e em seguida para manifestação do Conselho Nacional de Educação (CNE), também no prazo de 60 dias. Com parecer favorável, o processo será encaminhado, para homologação pelo Ministro e expedição do ato respectivo e sua publicação.
O deputado federal Zeca Dirceu se mostrou preocupado com o cronograma planejado pelas instituições de ensino superior para início das atividades da graduação em Medicina. “As instituições aguardam o cronograma do MEC desde o ano passado. E estamos vendo, após um ano, que ainda não há uma autorização para que os processos seletivos aconteçam e que os cursos tenham início. A portaria tem seu lado positivo, que é a divulgação das diretrizes de forma clara, pública e oficial, mas ao mesmo tempo são prazos demasiadamente longos”, ressaltou.
Após o início do curso, a instituição que deixar de cumprir o estabelecido no Termo de Compromisso poderá sofrer punições de advertência; ou até multas.
Histórico
O programa Mais Médicos adotou a estratégia de abertura de novas graduações em medicina, que vai garantir a formação de novos profissionais. Com a liberação do edital do MEC, serão abertas 2.290 vagas para candidatos ao curso de medicina. A publicação do ato autorizativo ficará condicionado ao cumprimento integral, por parte das instituições de ensino, da proposta vencedora e das obrigações previstas no Termo de Compromisso. Com a assinatura dos termos de compromisso, as instituições de ensino têm 18 meses para implantar o curso.